quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Supremo julga procedente ADI sobre suspensão de servidores da Polícia Civil de MG

Por unanimidade dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional dispositivo que regula a aplicação da medida de suspensão preventiva ao servidor da Polícia Civil de Minas Gerais que tiver denúncia recebida pelo Poder Judiciário em razão de determinados delitos. A questão foi levada a julgamento nesta quarta-feira (13) pelo relator, ministro Ayres Britto, que considerou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3288, ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) contra o artigo 51 da Lei 15301/04, do estado de Minas Gerais.


Fonte: Supremo Tribunal Federal

Nenhum comentário:

Postar um comentário