quinta-feira, 30 de julho de 2009

X CONGRESSO DE DIREITO DISCIPLINAR

Realizado em Brasília-DF nos dias 15, 16 e 17 de julho próximo passado, o X Congresso de Direito Disciplinar reuniu alguns dos maiores ícones do direito disciplinar brasileiro.
O evento serviu para conhecer os resultados de novos modelos, como o ajustamento de conduta; para atualizar a interpretação dos estatutos às reformas no Código de Processo Penal; e para recepcionar novas teses, trazidas pelos conferencistas e participantes do evento.
Sob a regência do Professor Léo da Silva Alves (DF), várias palestras foram ministradas por experts do tema, dentre eles: Professor Claudio Rozza (PR), Professor Ernomar Octaviano (SP), Professor Sebastião Lessa (DF), Dra. Adelmy Casses Bicca (TO), Dr. Sandro Dezan (ES) e outros.
Um dos temas que mais chamou atenção foi o que trata do "Ajustamento de Conduta", muito bem definido na lição da Dra. Adelmy Casses Bicca:
"O Ajustamento de Conduta é um instituto jurídico integrante do moderno Direito Disciplinar, adotado como medida alternativa disciplinar em substituição a uma pena disciplinar, de natureza leve, desde que o servidor infrator atenda aos requisitos por ela definidos.
Tal medida esteia-se na espontaneidade do servidor público infrator em reconhecer sua conduta como inadequada.
Por sua parte, a Administração Pública, ao deixar de aplicar uma pena disciplinar, resultante da instauração de uma sindicância ou de um processo administrativo disciplinar, se vale de seu poder discricionário na escolha dessa ação, visando o restabelecimento imediato do equilíbrio no âmbito do controle disciplinar.
Em assim sendo, o Ajustamento de Conduta demonstra ser, na sua essência, um acordo de vontades direcionado a um mesmo fim: o restabelecimento das relações de trabalho, mantidas depois desse ajuste, em nível de respeito mútuo entre os acordados, sem mágoas ou rancores recíprocos."
Na oportunidade foi conferido a este blogueiro o Diploma do Mérito Acadêmico, pela exposição do artigo "A Massa de Incidência da Súmula Vinculante nº 05, do STF". A honraria é chancelada por catedráticos do CEBRAD - Centro Ibero-Americano de Administração e Direito, com sede em Coimbra - Portugal.