sábado, 19 de novembro de 2011

PÍLULAS DISCIPLINARES - Formalismo moderado

O formalismo moderado, presente no processo disciplinar, não pode ser usado para mitigar as garantias constitucionais próprias do devido processo legal. O texto constitucional põe em mesmo nível de atencao os processos judiciais e administrativos. A razão da incidência de tal formalismo moderado esta suportada na viabilidade de uma decisão rápida e que atenda aos pressupostos da regularidade no serviço publico. Agir fora desses contornos jurídicos, não só fragiliza a decisão, como põe em duvida a legitimidade dos trabalhos da comissão processante.

Um comentário:

  1. Se o que o nobre professor defende e eu até concordo com seu entendimento. Na esfera estadual onde o professor milita, há um certo, digamos,falta de interesse em atualizar os procedimentos administrativos disciplinares. A união tem na sua vasta legislação, uma lei que reguamenta o processo administrativo, a lei 9784 de 1990, se eu não estiver enganado; já a administração estadual, não dispoe de uma lei que regulamente o devido processo administrativo.

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